Juíza suspende decreto do prefeito Mão Santa que permitia abertura de comércios



Após a 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, através do promotor de Justiça Antenor Filgueiras ingressar com Ação Civil Pública para que o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, anule o Decreto Municipal n°. 471/2020, de 26 de março de 2020, que autorizou o funcionamento do comércio no município de Parnaíba, a juíza, Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias decidiu pela suspensão da aplicação do decreto pelo prazo de 15 dias.

Em sua decisão, a juíza enfatiza que durante esse período, deverá ser respeitado os decretos federal e estadual. Além disso, o município ficará impedido de autorizar nova abertura do comércio pelo prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, se aplicará multa diária no valor de 25 mil reais.
A Dra. Anna Victoria Muylaert ressaltou ainda que o decreto do prefeito Mão Santa, contraria a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo, a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária do COVID-19. Ademais, além da OMS, várias sociedades médicas brasileiras, autoridades em suas respectivas especialidades, apontam o distanciamento social, como ferramenta necessária para conter o avanço da doença.
“Insta pontuar, que não se desconhece a gravidade que o isolamento e consequentemente a determinação de fechamento de boa parte do comércio causará a economia e segurança pública, diante da possibilidade concreta de futuras decretações de falências e aumento considerável de desempregados. Contudo, neste momento, há que se ponderar pela saúde em face do interesse financeiro/econômico”, ponderou a magistrada em sua decisão.

Confira a decisão completa!

















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Juíza suspende decreto do prefeito Mão Santa que permitia abertura de comércios Juíza suspende decreto do prefeito Mão Santa que permitia abertura de comércios Reviewed by Júnior Luz on sábado, março 28, 2020 Rating: 5

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