Juíza suspende decreto do prefeito Mão Santa que permitia abertura de comércios
Em sua decisão, a juíza enfatiza que durante esse período, deverá ser respeitado os decretos federal e estadual. Além disso, o município ficará impedido de autorizar nova abertura do comércio pelo prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, se aplicará multa diária no valor de 25 mil reais.
A Dra. Anna Victoria Muylaert ressaltou ainda que o decreto do prefeito Mão Santa, contraria a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo, a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária do COVID-19. Ademais, além da OMS, várias sociedades médicas brasileiras, autoridades em suas respectivas especialidades, apontam o distanciamento social, como ferramenta necessária para conter o avanço da doença.
“Insta pontuar, que não se desconhece a gravidade que o isolamento e consequentemente a determinação de fechamento de boa parte do comércio causará a economia e segurança pública, diante da possibilidade concreta de futuras decretações de falências e aumento considerável de desempregados. Contudo, neste momento, há que se ponderar pela saúde em face do interesse financeiro/econômico”, ponderou a magistrada em sua decisão.
Confira a decisão completa!
“Insta pontuar, que não se desconhece a gravidade que o isolamento e consequentemente a determinação de fechamento de boa parte do comércio causará a economia e segurança pública, diante da possibilidade concreta de futuras decretações de falências e aumento considerável de desempregados. Contudo, neste momento, há que se ponderar pela saúde em face do interesse financeiro/econômico”, ponderou a magistrada em sua decisão.
Confira a decisão completa!
Confira matéria relacionada
Juíza suspende decreto do prefeito Mão Santa que permitia abertura de comércios
Reviewed by Júnior Luz
on
sábado, março 28, 2020
Rating: