É proibida a permanência de animais nas vias públicas municipais.
O município de Ilha Grande-PI, por possuir caráter agrícola e pecuário é comum observar o elevado número de animais de grande e médio porte, soltos nas vias públicas, o que representa um grande perigo para condutores de automóveis, motocicletas e até mesmo pedestre.
O lixo depositado nos tambores e colocado na calçada para coleta são revirados e espalhados pelas vias públicas, cominado a quantidade de fezes espalhadas promovendo grande transtorno e insalubridade aos moradores.
São inúmeras as denúncias e reclamações à Administração Pública.
Diante disso a SEDETUMAPA, amparada legalmente pelo Decreto Federal 24.645/34 Art. 3°(Estabelece medidas de proteção aos animais);Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 27 de janeiro de 1978; art. 53 da Lei n° 9.503/1997(Código de Trânsito Brasileiro); art. 32 da Lei Federal n° 9.605/98 (Leis dos Crimes Ambientais); arts.125 a 127 da Lei Municipal n° 183, de 05 de dezembro de 2017 (Instituir o Código de Postura Municipal de Ilha Grande e dá outras providências) e por posicionar-se como corresponsável por esta demanda devido a Divisão de Agricultura e Pecuária se instituída em seu organograma e pela articulação com a Agência de Defesa Agropecuária do Piauí – ADAPI que manifesta apoio nos esforços inaugurados pela Sedetumapa.
A Sedetumapa solicitou aos criadores de animais, Associações e Sindicatos que promovam campanhas de sensibilização e oriente seus sócios que é proibida a permanência de animais nas vias públicas e que os proprietários serão submetidos à multa e outras medidas.
Salienta-se ainda que a Administração Pública Municipal pode escolher de que forma efetivará as políticas que lhe são imputadas pela lei. Mas não pode omitir em satisfazer o interesse público, por este fato, o município já esta a elaborar programas para solucionar o problema dos animais abandonados e incluir na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual, dotação orçamentária para que a lei seja executada com vigor.
Fonte: Decom PMIG
É proibida a permanência de animais nas vias públicas municipais.
Reviewed by Júnior Luz
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segunda-feira, março 12, 2018
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