Novas regras do Simples passam a valer a partir de janeiro de 2018
A partir de janeiro de 2018 passam a valer as alterações previstas na Lei Complementar 155/2016, que versa sobre mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Entre os benefícios estão melhoria nas formas de tributação, regulamentação de investimentos anjos, ampliação da faixa de faturamento e garantia de seguro-desemprego do Microempreendedor Individual, MEI.
“O Crescer sem Medo foi sancionado em 2016, sendo que as principais alterações passariam a vigorar somente em 2018. Naquele ano, já começou a valer o prazo mais estendido para parcelamento de dívidas tributárias. Já em 2017, liberaram as regras para o investimento anjo em empresas do Simples Nacional. Todas essas alterações trouxeram benefícios para os pequenos negócios, garantindo a sustentabilidade econômica desses empreendimentos”, afirma o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.
Em 2016, o prazo de parcelamento, que era de no máximo 60 meses passou para 120 meses. Já em 2017, o investidor-anjo ganhou proteção, não correndo mais risco operacional, apenas financeiro, caso a atividade não obtenha sucesso. As empresas que recebem os investimentos também foram beneficiadas, podendo aderir ao Simples, o que não era permitido anteriormente.
O que passa a valer em 2018
Entre as mudanças que passam a valer a partir do ano que vem está a diminuição de seis para cinco tabelas de tributação; redução de 20 para seis faixas; e adoção de alíquotas progressivas, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física para quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa. A nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado. “A faixa de transição, que é de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões, permite que as micro e pequenas empresas, possam avançar sem serem excluídos de imediato dos regimes diferenciados de tributação. É uma forma de esses negócios irem se adequando aos poucos à nova realidade tributária na qual serão incluídos, sem grandes sobressaltos, caso chegue ao teto máximo da faixa de transição”, explica Mário Lacerda.
Outra mudança é com relação ao teto anual de faturamento do MEI que sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil, um incremento de 35%. Os MEI sem rendimentos também serão beneficiados com o seguro desemprego. Atualmente, o simples fato de ser MEI já presume renda e impede o recebimento do benefício, o que agora só ocorrerá caso o MEI tenha renda declarada.
Mais alterações
Fator Emprego - As academias, empresas de Tecnologia da Informação, laboratórios, profissionais liberais e outras atividades poderão migrar para uma tributação mais favorecida, caso os gastos da empresa com pessoal e encargos correspondam a pelo menos 28% da receita bruta. Esse benefício não se aplica às empresas de contabilidade, corretoras de seguros e escritórios de advocacia.
Fabricantes de Bebidas – As micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, desde que obedeçam às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal e estejam devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Estímulo à Exportação – A figura do operador logístico internacional somente atende a empresas optantes do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados poderão ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica.
Dupla Visita – O fiscal deverá primeiramente fazer uma visita orientadora e somente numa segunda visita, caso as exigências não tenham sido obedecidas, ele poderá multar a empresa.
Depósito Recursal – O valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho é igual para empresas de todos os portes. A partir de 2018, as micro e pequenas empresas terão direito a 50% de redução do valor, que atualmente é estabelecido em R$ 8.959,63 para recurso ordinário; e em R$17.919,26 para recurso de revista.
Simples Social – Organizações da sociedade civil poderão aderir ao Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.
Salão Parceiro – Valores repassados a profissionais de beleza contratados por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, mas a empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado, gerando maior segurança jurídica na parceria.
Novas regras do Simples passam a valer a partir de janeiro de 2018
Reviewed by Júnior
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sexta-feira, dezembro 15, 2017
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