Piauí é o 3º do Brasil a regular o transporte escolar
A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta quarta-feira (13/09) o projeto que prevê a criação do Programa Estadual de Transporte Escolar (PROETE). O Eestado larga na frente e será um dos pioneiros no país a regulamentar o acesso dos alunos, especialmente das zonas rurais, às escolas. Com a medida, aproximadamente 52 mil alunos serão atendidos pelo Programa que chegará a quase 180 municípios piauienses.
O texto do projeto prevê, sobretudo, o tempo de uso dos veículos de transporte, modificação na forma de cálculo da rota dos alunos e modalidades de contração dos serviços. Para a base governista na Assembleia o novo Programa auxiliará no combate à evasão escolar e reduzirá os gastos do governo estadual com o transporte público.
O líder do governo na Assembleia Legislativa do Piauí, deputado João de Deus, explicou como será o novo programa e destacou seus principais pontos.
“O Sistema de Transporte Escolar é um sistema novo. Até um tempo atrás os pais tinham responsabilidade de levar os alunos para a escola na zona rural, agora para aumentar a frequência escolar e melhorar o nível de escolaridade em todo o Estado, o Governo criou o PROETE para regulamentar esse transporte. O programa estabelece as condições de transporte, o tempo que o veículo tem que ter e os cuidados necessários com a segurança dos estudantes”, concluiu o parlamentar.
O Deputado também explica como o Governo espera incentivar a presença dos alunos nas aulas e como serão firmados os novos contratos.
“O que o Governo está propondo é um novo sistema de contrato onde você tinha o cálculo pelo tamanho da rota e agora você combina rota com quantidade de alunos, de forma que o estudante receberá uma espécie de passe, se ele não vai, logicamente que o transporte não recebe. Isso faz com que todo mundo se interesse em que o aluno realmente vá para a escola”, disse João de Deus.
FISCALIZAÇÃO
O novo Programa de Transporte também mudará elementos na fiscalização e no cumprimento das rotas estabelecidas. Os trechos serão monitorados por um supervisor. O diretor da escola terá um papel de investigação que fornecerá a este supervisor o número de matrículas. Todos os entes se reportarão a uma comissão específica, criada pela Secretaria, para verificar o funcionamento do transporte.
A matéria prevê que o transporte escolar deve ser ofertado a alunos da rede pública estadual de ensino que residem em área rural com distância superior a 2,5 km da unidade escolar, através de cooperação técnica e financeira entre Estado e municípios.
De acordo com o PROETE, o serviço de transporte escolar poderá ser feito por três maneiras; de forma direta pelo Executivo; por meio da contratação, junto à iniciativa privada, de serviços de transporte escolar, e pelos municípios que fazem parte do Programa, a critério do Estado.
Na contratação junto a iniciativa privada, o processo deverá ser feito através de licitação, e o transporte deve ser realizado por ônibus, micro-ônibus, minivan e van, com no máximo 15 anos de fabricação. Quando o serviço for ofertado de forma direta pelo Estado ou por contratação de serviços terceirizados, a administração estadual tem a obrigação de gerenciar o controle quantitativo de alunos transportado.
Fonte:Blogdouglascordeiro
Piauí é o 3º do Brasil a regular o transporte escolar
Reviewed by Júnior Luz
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sábado, setembro 16, 2017
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